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INSS sobre 1/3 de férias.

Wellison Oliveira

Wellison Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 10:27

Bom dia Pessoa, 

Estou com um caso, onde uma empresa contratou um escritório de advogados tributários e eles fizeram um levantamento das folhas de pagamento foi me passado um crédito de INSS sobre o 1/3 de férias, pra isso eu teria que refazer todas as folhas e lançar o credito de acordo com uma planilha que me enviara, alguém sabe se isso realmente pode ser feito, pois o evento já é programado pra ter esse desconto, abaixo a resolução que ele me enviou? Eu devo fazer? Pois to com medo de dar problema em reabrir tanta folha de pagamento assim. 

“STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESP 1230957 / RS
Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento: 26/02/2014
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; SALÁRIO     ; SALÁRIO PATERNIDADE; AVISO PRÉVIO INDENIZADO; IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA.
1. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA.
1.2 Terço constitucional de férias.
No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97).
Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). A Primeira Seção/STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 957.719/SC (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.11.2010), ratificando entendimento das Turmas de Direito Público deste Tribunal, adotou a seguinte orientação: "Jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte consolidada no sentido de afastar a contribuição previdenciária do terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas".
Acórdão sujeito ao regime previsto no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ”.

Se alguém já passou por isso e puder me ajudar. 

Obrigado e bom serviço a todos. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 11:32

Wellison, bom dia.
Já passei diversas vezes por isso, aqui e uma industria multinacional Japonesa, e logicamente que sempre tem advogados tributarista querendo agendar com a empresa prometendo restituição de tal imposto, logicamente que a direção fica ansiosa, MAS quando chega no dp(eu) e na contabilidade, ai sim a estoria muda, orientamos a direção que se ingressar com o pedido o governo PODERÁ enviar uma fiscalização da Receita Federal, e ai eles irão fiscalizar TUDO.
Wellison, lembre-se esses escritorio de advocacia fazem de tudo.
Oriente também seu superior/chefe se for retificar as folhas CORRE o risco de as certidões, tais como = INSS/IRENDA/FGTS ficar suspensa até a conclusão do processo, e isso pode acarretar prejuizo a empresa, AGORA se a direção da empresa quer fazer ai não tem jeito, pelo menos você/contador orientou.

Wellison Oliveira

Wellison Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 11:43

Carlos Alberto dos Santos essa empresa que cuido também é um industria de embalagens chinesa, e esses advogados fizeram esse levantamento e deu um crédito muito alto e por este motivo estou sendo pressionado por parte desses advogados, muito obrigado pela resposta e vou conversar novamente com meu superior e o dono do escritório e tentar fazer com que mudem de ideia. 

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