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SEFIP Gerada, Enviada e Paga com valor a menor.

Jonatas Pereira Rodrigues Junior

Jonatas Pereira Rodrigues Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 08:38

Olá...
Bom dia!

Preciso de uma ajuda.

Gerei e envie a SEFIP com um valor a menor do que descontado do funcionário. (no caso foi o teto do INSS) .
Ele teve salário retroativo pago na folha de novembro de 2019, sendo que eu não vi, e acabei gerando com o salário base, sem somar o salário retroativo.

Para entender: O funcionário foi admitido em 11/09/2019, mas só entrou em exercício em 01/11/2019.
Com isso, tele teve 3 salário em novembro que seria: o atrasado referente a setembro e outubro de R$ 4,502,23, e o do mês vigente de R$ 2.701,40, num total de R$ 7.203,63,
Na hora que fui gerar a SEFIP não vi o salário retroativo, e enviei apenas com o salário do mês normal de R$ 2.701,40, portanto a Sefip ficou com o valor a menor.

Lembrando que estou fazendo manual, pois tenho apenas 4 funcionarios, então quando preciso alterar o salário base, faço na mão mesmo dentro do programa da SEFIP.

Continuando...

Precisava saber! Como eu gero e envio essa diferença... Sei que preciso passar os outros 3 funcionários para a opção 9 e ele continua na opção 1. E eu gero a Sefip com o valor cheio, somando o salário do mês, mais o atrasado que foi pago em novembro também o total de R$ 7.203,63 pois vai ser retificado na hora que eu enviar.

Mas a duvida é!!!
Preciso fazer alguma coisa diferente no programa além de passar o pessoal pra opção 9 e alterar o valor dele na base? Preciso marcar alguma coisa a mais, como atraso? Preciso colocar alguma data? Onde eu gero a guia da GPS dessa diferença de preciso fazer? E no programa da Sefip, eu preciso colocar alguma coisa que esta atrasado? Preciso colocar que é compensação, e estou pagando a diferença do que já foi pago?


Por fim: O funcionário descontou o teto de R$ 642,33 na folha de pagamento, mas na SEFIP eu informei apenas o valor de R$ 243,13 que é em cima apenas de R$ 2.701,40 e não do total de R$ 7.203,63.

A diferença seria de R$ 642,33 - 243,13 = Falta pagar R$ 399,20.

Espero que tenha sido claro na minha duvida.

Obrigado.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 14:12

Se a empresa nao for optante do simples, sim voce precisa.
Faz o seguinte gera a SEFIP na forma correta, compare com a guia paga a menor com o sefip e recolha as diferença tanto do patronal, da parte do empregado quanto das outras entidades.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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