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Batida de Ponto

Henrique Aparecido Chatalov

Henrique Aparecido Chatalov

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 13:51

Você não colocou o horário de intervalo, mas nos horários que passou, não importa tanto. Sendo estes horários, o intervalo intrajornada tem que ser no mínimo de 1 hora, sendo este, obrigatório o registro de ponto.

Pelo que você disse, acredito que este café no horário de entrada é autorizado pela empresa, mas não se caracteriza como intervalo. Sendo desta forma, o funcionário não registra o ponto. Só dê uma olhada na convenção coletiva da categoria, para ver se há alguma disposição sobre este café.

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