Bom dia gente,
A Portaria Nº 950 de 13/01/2020, trás algumas alterações a respeito da contrato Verde Amarelo.
Art. 2º As condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:
I - o limite máximo de idade de vinte e nove anos; e
Observem que não cita mais a idade mínima.
Quanto à quantidade de empregados:
§ 1º A contratação total de trabalhadores na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo fica limitada a vinte por cento do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
§ 2º As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado, será aplicado o disposto no § 1º.
§ 3º Para verificação do quantitativo máximo de contratações de que trata o § 1º, deverá ser computado como unidade a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezada a fração inferior a esse valor.
Em caso de 20% resultar numa fração, pode ser arredondado o valor, acima de 0,5.
Vale salientar que nessa modalidade, os funcionários gozarão de férias praticamente sem remuneração nesse período, uma vez que o pagamento das férias é feito de forma antecipada. Sendo devido apenas uma variação de salário, caso haja.