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Mudança de Função

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 14:11

Boa Tarde,
Tenho uma funcionaria na empresa que exerce a função de atendente de balcão, no dia 20/01/2020 passou exercer a função de operadora de caixa então, do dia 20/01 a 30/01/2020 receberá quebra de caixa, o meu escritório de contabilidade está me dizendo que não posso mudar a função da colaboradora no meio do mês,  pois esse procedimento acarreta alguns danos na Sefip e E-social  posteriores, no caso só posso mudar no começo do mês,  podem me orientar se posso ou não mudar a função da funcionaria no dia 20/01/2020.

Muito Obrigada.

Att
Jessika

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 17:21

Jessika

Não existe isso de mudar função somente no inicio de mês, claro que fica mais fácil para a contabilidade, porem pode sim colocar a empregada como Op. de caixa e pagar o adicional proporcional aos dias. Porem é obrigatório a realização de exame medico para a troca de função.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 11:17

Bom dia.

A opinião do meu jurídico é que sempre seja mudado a função com data de inicio de cada Mês, fica mais organizado.
Aqui onde trabalho enviamos por exemplo este mês para a troca de função e o funcionário assina um termo que está ciente que a alteração de função e salarial virá no próximo mês.
Nunca tivemos problema quanto a isso, mas nada impede que seja alterado no meio do mês, o sistema irá calcular as diferenças de verbas salariais.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 17:30

Simone

Ficar mais organizado fica, porém isso não significa que não pode ser feito como a colega foi orientada por sua contabilidade. ...a empresa não pode ficar refém desse tipo de coisa pra definir promoção de funcionário. 

Aqui onde trabalho enviamos por exemplo este mês para a troca de função e o funcionário assina um termo que está ciente que a alteração de função e salarial virá no próximo mês.
Se a empresa tb aguardar o próximo mês para colocá-lo para exercer a nova função tb, sem problemas. O que não pode é mudar a função de imediato e só lançar a alteração no mês seguinte, seguindo uma regra que não existe. Isso seria errado e bem injusto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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