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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leo Ladeira

Leo Ladeira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 17:12

Olá!
Estou começando agora no RH e já estou passando por algumas provações.
No mês de outubro saiu o CCT de uma das empresas, tendo a data base em 01/maio. Fiz o parcelamento conforme previsto em CCT , só que não gerei a SEFIP 650. Agora a contabilidade esta me cobrando esta informação. O mês de janeiro será a ultima parcela.
Consigo realizar a SEFIP retroativa?
Ao gerar estas parcelas no salário, devo gerar também a 650?
Quando gero a 650 no mês precisa ter uma folha complementar?
Qual o impacto e prejuízo que gero para a empresa, visto que foi recolhido o valor?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 17:23

Leonardo Ladeira Rodrigues,

Dependendo do seu sistema, deve sim gerar uma folha complementar exclusiva as diferenças de dissidio, quanto ao Sefip, você pode fazer (deve fazer) retroativo mês a mês (não se pode juntar todas as diferenças para uma unica competência), isso inclui as rescisões do mesmo período caso venha sofrer uma fiscalização.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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