Leo Ladeira
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Olá!
Estou começando agora no RH e já estou passando por algumas provações.
No mês de outubro saiu o CCT de uma das empresas, tendo a data base em 01/maio. Fiz o parcelamento conforme previsto em CCT , só que não gerei a SEFIP 650. Agora a contabilidade esta me cobrando esta informação. O mês de janeiro será a ultima parcela.
Consigo realizar a SEFIP retroativa?
Ao gerar estas parcelas no salário, devo gerar também a 650?
Quando gero a 650 no mês precisa ter uma folha complementar?
Qual o impacto e prejuízo que gero para a empresa, visto que foi recolhido o valor?