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Fracionamento de Férias e 13º

Lorena

Lorena

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 17:12

Recentemente esta sendo questionado  a questão do pagamento das Férias e 13° salário mês a mês pelas empresas.
Pelo meu entendimento isso deve ser em comum acordo entre as partes.
Por isso procuro fundamentação legal onde posso verificar se esta opção é feita somente pela empresa ou deve ser feita em comum acordo com o funcionário.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 17:40

Lorena

Nunca vi isso....Cuidado com a interpretação equivocada do "acordo entre empregador e empregado", pois nem tudo pode ser fruto desse tipo de acordo e férias e 13° são exemplos disso. 

Com relação ao 13° a lei prevê o pagamento em apenas 2 parcelas, sendo a 1° até novembro, podendo ser adiantada no gozo de férias caso solicitado pelo empregado e a 2° em dezembro. Neste caso, estariam parcelando em 12x, o que não é certo.

Com relação as férias, a lei prevê o pagamento/gozo em até 03 períodos, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias e o outro não pode ser inferior a 5 dias. Dessa forma estariam fracionando em 12x, oq tb não é permitido. Como ficaria o gozo de férias sendo essas pagas mês a mês?? O funcionário vai gozar 2,5 dias de férias por mês?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 17:42

Karina

A unica ocasião que se paga o 13º salario mensal é no caso do trabalho intermitente que se paga ferias, salario e 13 salario no mês em que houver prestação de serviço. Caso contrario concordo com o que disse acima.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 17:49

Luciana Arrais

Sim, é verdade, porém, não trata-se de opção do empregador ou de algo fruto de acordo entre as partes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 10:35

Maria Claudia Schwaigert

Sim, mas esse tipo de contrato entrou em vigor agora em 2020 e tem diversas peculiaridades.....a colega esta se referindo á reforma trabalhista de 2017 e, pelo que entendi, ao contrato de trabalho padrão.

Lorena, precisamos entender melhor do q vc esta falando, pra tentar te orientar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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