Ana Paula
Sim, empresas do simples nacional e empresas que pertencem ao 3º grupo ja estão obrigadas a enviarem as admissões, afastamentos e demissões desde abril 2019 ao E-social. Por conta disso a partir da competência 01/2020 o CAGED não será mais enviado.
Já a folha de pagamento ainda será implantada de acordo com as datas abaixo, o SEFIP ainda nao tem data para substituição para as empresas do simples.
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas