Gabriel Gebra Miranda
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde a todos,
Me ajudem por favor...
gerei uma multa rescisória com o evento de aviso prévio indenizado, ou seja a rescisão foi feita na natureza de "Dispensa, sem justa causa" - "Aviso indenizado da parte do empregador/', enfim... a multa foi paga. E de ultima informação pediram para retificar a rescisão, e descontar o aviso do empregado, ou seja informações errada.
A minha duvida é: Consigo restituir o valor pago na GRRF? ou reprograma-lo para a nova GRRF? Se eu continuar com essa multa (a empresa pagando o aviso) e fazer a rescisão com a informação do aviso prévio descontado do empregado, terei problema quando informar isso na GFIP?
Agradeço atenção!!!