x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 186

FELIPE JUNIOR DUTRA

Felipe Junior Dutra

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 14:59

Olá colegas.

Tenho uma empresa do Simples Nacional, EIRELI. Sou o titular e a partir de janeiro deste ano estou retirando pro labore.
Sou contador, mas não tenho experiencia neste tema específico.

1- Poderiam me ajudar com relação a quais declarações eu preciso entregar? (IR e INSS) , SEFIP, GEFIP, E-social etc.. 

2- FGTS não tem, certo?

agradeço antecipadamente.

Felipe

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 15:19

Boa tarde,

Empresa do simples nacional  tem isenção das contribuições patronais ( CPP e  RAT) exceto anexo IV.   Nesse caso você precisa enviar a GFIP e recolher o valor descontado do pro labore na guia no código 2003. Por enquanto basta enviar o evento S-2300 no esocial uma vez.
Sobre o IR deverá observar a tabela progressiva :  Valor do pro labore - INSS - ( dependente se tiver R$ 189,59) = Base de IR enquadra na tabela progressiva, se tiver  valor recolher  DARF 0561.

O recolhimento do FGTS é facultativo, mas se recolher 8% do pro labore. 

Obs: Em março o cálculo do inss irá mudar.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.