Thalia
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Bom dia, colegas!
Uma empresa regida pelo lucro presumido fez a solicitação para ser optante pelo simples nacional agora em 2020. O resultado sai a partir do dia 13/02/2020, retroagindo em 01/01/2020. Se a empresa for enquadrada no Simples Nacional, só saberemos após o envio da GFIP, é possível retificar a GFIP após o prazo e após o pagamento do FGTS sem gerar multa? Qual o procedimento?
Agradeço pela ajuda!