![Marcelle Alves de Barros](assets/img/users/foto516648_100.jpg)
Marcelle Alves de Barros
Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática Pessoal, Bom dia!
Preciso tirar algumas dúvidas:
1 - Quando a empresa define que trabalha com banco de horas toda hora extra e toda hora de atraso de um mês é "compensada" e enviada para banco? Ex: No final de um período o funcionário tem um saldo de 12 horas extras e 7 horas negativas (atrasos não abonados). No caso estando o banco de horas ainda em aberto seria enviado par o banco desse funcionário a diferença entre H.E e H.Deb, ou seja, saldo de 5 horas positivas. Isso está correto?
2 - Existe a possibilidade de mesmo usando banco se usar um teto de pagamento. Por exemplo até tantas horas extras no mês se paga e o restante enviar para banco? Na lei isso é lícito por meio de acordo algo assim?
3 - Em casos de faltas NÃO justificadas é obrigatório lançar desconto em folha, ou isso também pode varias de empresa para empresa?