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Banco de Horas e Horas Extras

Marcelle Alves de Barros

Marcelle Alves de Barros

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 10:29

Pessoal, Bom dia!

Preciso tirar algumas dúvidas:

1 - Quando a empresa define que trabalha com banco de horas toda hora extra e toda hora de atraso de um mês é "compensada" e enviada para banco? Ex: No final de um período o funcionário tem um saldo de 12 horas extras e 7 horas negativas (atrasos não abonados). No caso estando o banco de horas ainda em aberto seria enviado par o banco desse funcionário a diferença entre H.E e H.Deb, ou seja, saldo de 5 horas positivas. Isso está correto?


2 - Existe a possibilidade de mesmo usando banco se usar um teto de pagamento. Por exemplo até tantas horas extras no mês se paga e o restante enviar para banco? Na lei isso é lícito por meio de acordo algo assim?


3 - Em casos de faltas NÃO justificadas é obrigatório lançar desconto em folha, ou isso também pode varias de empresa para empresa?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 12:04

Boa tarde,

1) Correto, de acordo com artigo 59  da clt.
2) Normalmente  alguns sindicatos ou acordo de banco de horas estipulam um teto de horas positivas para banco de horas. Nesse caso é licito de acordo 611a da clt.
3) Depende do acordo  de banco de horas, sindicatos e empresas.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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