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Contrato Intermitente - pagamento

Stella Silva

Stella Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:09

Boa tarde ,
Uma dúvida  - No caso do contrato intermitente na folha, como faço com relação ao pagamento uma vez, que ele pode trabalhar do dia 01 ao dia 15 e a folha fecha dia 30 por exemplo . 
Sempre que tenho um intermitente no mes   já se paga : dias trabalhados + 1/12 avos do 13º e 1/12 das férias e 1/3 s/ ferias + dsr do periodo correto ?
Ele pode ter desconto de vale trasporte normalmente se a empresa conceder ?

Ufa quantas perguntas. 

Obrigado pela paciencia e ajuda. 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:24

Stella

Sim, no recibo do mes há o pagamento dos dias ou horas trabalhados, ferias proporcionais, 13º salario proporcional, 1/3 de ferias e tambem pode haver os descontos, caso use vale transporte haverá o desconto proporcional ao valor usado.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Stella Silva

Stella Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:32

Lúcia, obrigado por responder, neste caso devo fazer mais de um fechamento no mês para que estes não esperem para receber ?
Estou com medo disso somente, 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 14:36

Stella

O §6º do art. 452-A da CLT dispõe que o empregador deverá efetuar o pagamento da remuneração ao empregado, ao final de cada período de prestação de serviço. Considera-se o final de cada período de prestação de serviço a modalidade pela qual o contrato foi convencionado, ou seja, se o pagamento é diário, quinzenal ou mensal, por exemplo.
O empregador deverá estabelecer o prazo para pagamento das verbas salariais, o que poderá ser feito, caso a periodicidade seja mensal e até para facilitar a operacionalização dos pagamentos, no mesmo prazo previsto no § único do art. 459 da CLT (5º dia útil do mês subsequente), ou outra data que melhor lhe convir, desde que obedecida as normas trabalhistas, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No meu caso eu sempre coloco na modalidade mensal.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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