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AJUDA - Compensação de INSS - Retenção Lei 9711/98

Marcos Nicolau

Marcos Nicolau

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 19:33

Olá.

E então, vou ser bem breve no meu problema: Tive que fazer 92 SEFIPS duma empresa onde teve várias retenções de inss em notas fiscais e tive que compensar nas SEFIPS.

Sei que :

- as retenções que são feitas dentro do mes corrente temos que preencher o valor no campo RETENÇÃO LEI, CORRETO?

- mas as outras de meses anteriores (saldo para compensar) o correto é colocar no campo VALOR A COPMENSAR e informar o mes que está sendo compensado, exemplo SEFIP 12/2009. Periodo inicio 12/2009 periodo fim 12/2009, CORRETO?

E ENTÃO PESSOAL, O QUE EU FIZ FOI O SEGUINTE, NÃO IMPORTANTO SE O VALOR É DE MESES ANTERIORES OU DO MES CORRENTE, EU COLOQUEI TODOS NO CAMPO RETENÇÃO LEI.

Em resumo, o saldo de inss de meses anteriores ao da competencia, eu não preenchi em nenhuma sefip VALOR A COMPENSAR, e sim deixei tudo no campo RETENÇÃO LEI pois ele compensou tudo automaticamente, com isso o saldo ficava preenchido de forma correta.

MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE, SERÁ QUE VOU TER PROBLEMA POR TER FEITO ESSE PEQUENO EQUÍVOCO? ENVIAMOS TUDO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO HOJE MESMO E ESTOU COM MUITO RECEIO QUE AS SEFIPS VOLTEM E TENHA QUE FAZER TUDO DENOVO... ALGUEM JA PASSOU POR UMA SITUAÇÃO DESSAS??

Aguardo respostas...

Obrigado.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 18:18

Oi Marcus,

Como você mesmo disse esses valores anteriores deveriam entrar em compensação, o que poderá ocorrer é que o INSS glosse esse valor e o desconsidere podendo cobrar eventuais diferenças, aconselho que você retire um relatorio na previdencia e veja o que eles estão considerando como valores devidos ao INSS.

Att
Vanja

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 18:55

O melhor é como sugeriu Vanja acima.
Espere uns 5 dias +/- da data da entrega das ultimas gfips, emita um relatorio de restrições via internet ou em um posto da receita federal.
lá vc tera as informações que foram consideradas e vai saber se terá que retificar ou nao.

JOSE GLEISON DE ARAUJO

Jose Gleison de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:19


Boa tarde,
Funciona assim:
Vc cadastra a empresa, o tomador e compensa a retenção ocorrida dentro do próprio mês informando do valor no campo "retenção", e informa as retenção de meses anteriores no campo "Compensação" informando o montante e o periodo inicial e final, exemplo:
vc tem retenções do periodo 12/2009 a 04/2010 que totalizam 3500,00, então informa o valor 3500,00 e periodo inicial 12/2009 e final 04/2010, depois visualize o relatório compensação pra ver se foi abatido algum valor, no mês seguinte vc vai informando o saldo restante e o periodo que falta compensar, lembrando que os valores podem ser corrigidos.

GENIVALDO SOUZA DA SILVA

Genivaldo Souza da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:06

Bom dia, caros colegas....

Um cliente me procurou de posse de um relatorio do inss onde consta que a empresa dele, como contratada, teve retencoes de inss pelas contratantes no periodo de 04/2001 a 06/2008, totalizando R$ 35.776,16. Ele me disse pra fazer a transferencia de alguns anos de contribuicao para uma terceira pessoa e que um profissional de Goiania ja fez esse procedimento para ele. Nao encontrei nenhum assunto relacionado a essa possivel transferencia de contribuicoes. Porem pode-se compensar esses valores. Acredito que esse profissional fez essa compensacao, informando na folha de pagamento a respectiva pessoa ao qual o contribuinte informou para a compensacao dos respectivos recolhimentos. E possivel fazer isso mesmo, ja que essa pessoa a qual será destinada a contribuicao nunca trabalhou na empresa?

Se sim, como faria esse procedimento? e como ficaria as contribuicoes de terceiros, ja que nao se pode compensa-las? teria que pagar a parte?

ROBERTA SANTIAGO SANTOS

Roberta Santiago Santos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:57

Por favor preciso de um help...
numa situação que uma empresa possui empregados registrados, porem, houve um serviço em que a própria sócia prestou o serviço, e houve a retenção do INSS, pelo motivo do faturamento da empresa ser superior ao limite máximo de contribuição, (tornando obrigatório a retenção), gostaria da informação como devo informar a retenção desta nota fiscal na folha de pagamento e GFIP? pois na folha há outros locais de trabalho, onde existem funcionários, porem, neste local, na GFIP, como informar a sócia?
preciso informar o pro labore na administração da empresa e o serviço na empresa que foi prestado o serviço?

"Deus é fiel."

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