Marcos Nicolau
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Olá.
E então, vou ser bem breve no meu problema: Tive que fazer 92 SEFIPS duma empresa onde teve várias retenções de inss em notas fiscais e tive que compensar nas SEFIPS.
Sei que :
- as retenções que são feitas dentro do mes corrente temos que preencher o valor no campo RETENÇÃO LEI, CORRETO?
- mas as outras de meses anteriores (saldo para compensar) o correto é colocar no campo VALOR A COPMENSAR e informar o mes que está sendo compensado, exemplo SEFIP 12/2009. Periodo inicio 12/2009 periodo fim 12/2009, CORRETO?
E ENTÃO PESSOAL, O QUE EU FIZ FOI O SEGUINTE, NÃO IMPORTANTO SE O VALOR É DE MESES ANTERIORES OU DO MES CORRENTE, EU COLOQUEI TODOS NO CAMPO RETENÇÃO LEI.
Em resumo, o saldo de inss de meses anteriores ao da competencia, eu não preenchi em nenhuma sefip VALOR A COMPENSAR, e sim deixei tudo no campo RETENÇÃO LEI pois ele compensou tudo automaticamente, com isso o saldo ficava preenchido de forma correta.
MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE, SERÁ QUE VOU TER PROBLEMA POR TER FEITO ESSE PEQUENO EQUÍVOCO? ENVIAMOS TUDO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO HOJE MESMO E ESTOU COM MUITO RECEIO QUE AS SEFIPS VOLTEM E TENHA QUE FAZER TUDO DENOVO... ALGUEM JA PASSOU POR UMA SITUAÇÃO DESSAS??
Aguardo respostas...
Obrigado.