Bom dia Luciana!
Pelo que entendi, a pergunta da Laila, é se gera multa realizar uma retificação no e-social.
Visto que ainda não houve o pagamento para o funcionário, não existe a necessidade de rescisão complementar.
(Que particularmente, acho muito mais complicada de se elaborar do que uma simples retificação)
No caso acima, o correto é apenas retificar a informação enviada para o e-social, para pagar a rescisão correta para o funcionário.
A rescisão complementar é necessária apenas, quando já houve o pagamento das verbas rescisórias.