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Legislação sobre aviso prévio

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 10:18

Fabiana,

Empresa demite funcionário e solicita que este cumpra aviso. O funcionário avisa no ato da demissão que não cumprirá o aviso. Como a empresa deve proceder neste caso?

Informamos que ocorrendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador e o aviso prévio é trabalhado, o empregado recusando-se a cumpri-lo deverá a empresa lançar os 30 dias do aviso prévio como faltas injustificadas.

Outrossim, essas faltas serão computadas para efeito de férias proporcionais e 13º salário, pagos na rescisão do contrato, acarretando, em algumas situações, até mesmo a perda de avos.

O pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso prévio.

A data de baixa na CTPS será a do 30º (trigésimo) dia do aviso prévio.

Base Legal – Art.477, § 6º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO



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