x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 63

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 16:07

Boa tarde a todos!

Uma empresa que estava sem movimento em 11/12/19, e entregou GFIP sem movimento, sendo que em janeiro/20 teve que fazer rescisões complementares.
Preciso fazer 13 GFIP? Como procedo para fazer?
Desde já agradeço.

Adriana Atanácio

Adriana Atanácio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 08:42



Bom dia Sônia!

Para envio da GFIP sem movimento da competência 13º, é necessário integrar (pode ser qualquer competência, caso seu sistema não tenha a opção 13º) e no SEFIP ajustar para competência 13/2019 e marcar a opção AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.

Como você mencionou que já enviou a GFIP sem movimento em Dezembro, não acho ser necessário o envio da competência 13, pois não houve informação para a previdência para recolhimento na competência e o mesmo já foi informado pela GFIP sem movimento competência 12. Mas, também enviaria a de competência 13/2019 apenas por precaução.
 

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 08:53

Bom dia Adriana.
Mas como disse enviei a SEFIP 650 em janeiro de 2020 de rescisão complementar, preciso enviar em fevereiro 2020 sem movimento?
Como proceder?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.