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Programa GRRF Eletrônica

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 18:17

Boa tarde, a todos

Fiz a rescisão de uma funcionária, gerei a guia GRRF e o cliente fez o pagamento, porem, quando a funcionária foi sacar o saldo do FGTS e a multa dos 40% o atendente bancário liberou somente o saldo e faltou o valor da multa , e o mesmo ainda orientou a funcionária a solicitar uma nova chave de identificação para efetuar o saque faltante.
Baixei o programa GRRF eletrônica, quando faço o envio das informações está gerando uma nova guia com valor para pagamento, mas o cliente (empresario) já efetuou do valor total, posso desconsiderar e aguardar somente o recebimento da nova chave e automaticamente quando a funcionária retornar a agencia conseguirá sacar o valor restante ou dará diferença.

No aguardo,

Desde já agradeço

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