Tenho o seguinte por hora , espero que tirem as dúvidas
1) Contrato Verde e Amarelo
A Medida Provisória 905, de11/11/2019, instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e a Portaria 950
de 13/01/2020 editou normas complementares relativas a esse tipo de contrato.
Fica permitida a contratação detrabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no
período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Há regras que devem ser seguidaspara contratação nesta modalidade, para garantia dos benefícios fiscais ao
empregador e abertura de novos postos de trabalho.
Para informações sobre as regraspara contratação e outros detalhes, acessar:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-950-de-13-de-janeiro-de-20Oculto
Ressaltamos que se trata de umamedida provisória, que precisa ser votada no Congresso Nacional, para que possa
ser convertida em lei. Caso não seja votada no prazo legal de 120 dias, a
partir da sua publicação, perderá a validade.
Alguns pontos em relação aoContrato Verde e Amarelo já estão sendo questionados. Dessa forma, é muito
provável que, se for convertida em lei, ainda teremos alterações no
texto.
Sendo assim, os tratamentos nosistema, em relação a esse tipo de contratação, serão implementados de forma
gradativa.
Para atender as empresas que jápossuem contratos nessa modalidade a partir da folha de 01/2020, foram
efetuados os seguintes tratamentos no sistema, para permitir o cadastro e envio
do S-2200 ao eSocial, cálculo da folha com ajustes manuais e envio dos arquivos
periódicos para as empresas obrigadas:
SEFIP
Paraas empresas que já enviaram a SEFIP da competência 01/2020 orientamos que não é
necessário fazer retificação, caso não tenham trabalhadores no Contrato Verde
Amarelo.
O aplicativo SEFIP 8.40 foi atualizado para atendimento aos dispostos na MP nº
905, de 11/11/2019, em especial, para atendimento ao Contrato de Trabalho Verde
e Amarelo.
Comoo validador foi disponibilizado na data de hoje e o prazo de recolhimento do
FGTS é dia 07/02, orientamos que empresas que possuem funcionários das
categorias 107 e 108 (Contrato Verde e Amarelo), façam os ajustes dos mesmos
diretamente no validador. Para a competência 02/2020, o sistema estará apto
para gerar o arquivo SEFIP conforme as regras para esse contrato.
Deacordo com orientações divulgadas pela Caixa, foi criado o código de
afastamento X1 para caracterização do trabalhador com contrato verde e amarelo.
Essa informação deve ser apresentada em todas as competências e não terá
característica de código de afastamento definitivo, permitindo assim o
acatamento de código de movimentação definitiva, concomitantemente.
Portanto,após importar o arquivo SEFIP, é necessário informar essa movimentação com o
código X1 - Trabalhador do contrato verde e amarelo.
Adata de afastamento que deve ser apresentada para o registro com X1 é sempre
igual a data de admissão.
ASEFIP também abriu o campo Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social,
referente à competência do movimento, para trabalhador registrado com categoria
Trabalhador contrato verde e amarelo, para que seja informado o valor referente
ao avo de 13º salário pago na folha do mês.
Comessa atualização, a SEFIP também não fará o cálculo da contribuição patronal do
INSS para trabalhador categoria Sefip 7 com a movimentação X1, nem o cálculo de
contribuição para outras entidades.
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