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Desoneração Folha de Pagamento - Simples - Construção Civil

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 10:52

Prezada Bruna Xavier,

A desoneração que se trata da folha seria sobre os 20% parte empresa que recolhemos no SEFIP para a previdência (hoje em dia é pelo e-social) verificar com teu sistema de folha qual o campo para ZERAR esta informação e efetuar o calculo.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 11:16

Cleiton, entrei em contato com eles. Infelizmente não me informaram muita coisa, mas já sei que é por lá mesmo que se faz. Peguei um guia na base de conhecimentos. Agora estou com a seguinte duvida: A % geral para desoneração é 20%, mas a empresa que trabalho é válida para o CPRB 4,5%. Então devo usar esses 4.5% e não os 20%? 
Pois no meu sistema tem a seguinte configuração para preenchimento dos percentuais:
% funcionário     % contribuinte individual e   % Desoneração
Devo colocar os 4.5% nesse  % de Desoneração e só? 

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