![Leidiene Rezende](assets/img/users/foto182921_100.jpg)
Leidiene Rezende
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa Tarde.
Um colaborador foi demitido em 04/01/2020 e não nos atentamos em alterar o salario minimo e geramos a rescisão com o salario de 998,00 recolhemos a grrf sobre esse valor, quando fui enviar a sefip observei que havia ocorrido o erro e teria que fazer uma rescisao complementar, porém não sei se tenho que alterar primeiro o salario e dpois calcular a rescisao complementar , uso o sistema da dominio. Por favor quem puder me ajudar
gostaria de tirar algumas duvida