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RESCISÃO COMPLEMENTAR

Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 18:28

Boa Tarde.
Um colaborador foi demitido em 04/01/2020 e não nos atentamos em alterar o salario minimo e geramos a rescisão com o salario de 998,00 recolhemos a grrf sobre esse valor, quando fui enviar a sefip observei que havia ocorrido o erro e teria que fazer uma rescisao complementar, porém não sei se tenho que alterar primeiro o salario e dpois calcular a rescisao complementar , uso o sistema da dominio. Por favor quem puder me ajudar

gostaria de tirar algumas duvida

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