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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tenho direito ao pagamento do aviso prévio.

Carol Martins

Carol Martins

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 18:52

Olá. Pedi demissão no último dia 07/02, eu disse à minha gerente que iria cumprir o aviso prévio e ela disse que na empresa não cumpre aviso, que eu já não precisaria ir no dia seguinte. Tenho direito ao pagamento do aviso prévio, já que eu quis cumprí-lo e a empresa não permitiu?

Carol Martins

Carol Martins

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 19:35

Muito obrigada, Carlos. Li em alguns lugares dizendo que quando o colaborador pede demissão, o direito do aviso é da empresa, então ela pode renunciar, e no caso, ela não teria que pagar o aviso. Estou bem confusa em relação esse assunto.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 07:36

Ana Caroline

Após a comunicação da saída a relação contratual permanece inalterada, de forma que se o empregador impedir o empregado de trabalhar durante esse período terá que, indenizá-lo com todos os reflexos, pois poderá ser caracterizado que ao invés de pedido de demissão houve, de fato, o rompimento do vínculo empregatício por parte da empresa, ou seja, poderá estar caracterizada uma dispensa sem justa causa, e não um pedido de demissão.

https://wptoni.jusbrasil.com.br/artigos/327861678/pedi-demissao-o-empregador-pode-me-impedir-de-cumprir-o-aviso-previo

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Domingo | 23 fevereiro 2020 | 23:46

Pessoal boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida com vocês!

Meu primo começou a trabalhar em uma empresa no começo de janeiro/2020, recebeu o salário como autônomo de Jan/2020 normalmente, agora em fevereiro, ainda trabalhando, ele conseguiu fazer a carteira de trabalho, e entregou para assinar dia 10/02/2020 e foi assinada dia 11/02/2020, só que chegou o contracheque dele referente a FEV/2020 e veio o salário proporcional apenas do dia 11/02/2020 em diante, sendo que ele vinha trabalhando normalmente desde do começo de janeiro, então, como fica a remuneração dele de fev/2020? Ele perderá o que ele trabalhou nos 10 primeiros dias de fevereiro? Ou receberá por fora?

Agradeço!

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