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FPAS ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

LUIZA ROCHA

Luiza Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 08:58

Bom dia a todos,


Alguém poderia me ajudar, não estou consegundo enviar uma empresa, a qual é um escritório de advocacia, pois está dando FPAS invalido, estou usando o 515 ( COMÉRCIO ATACADISTA, COMERCIO VAREJISTA, AGENTE AUTONOMO, ESCRITÓRIOS,CONSULTORIOS E LABORATÓRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS), já fiz diversas pesquisas, olhei a tabela da Receita, mas não consigo encontrar, se alguém puder ajudar, vou agradecer muito.

Adriana Atanácio

Adriana Atanácio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 15:07



Bom dia Luzia!

Tenho uma planilha que me auxilia muito no enquadramento.
Vou deixa-la em anexo para download.
Você mencionou, que não esta conseguindo enviar, devido o FPAS.
É no e-Social que não esta conseguindo sincronizar o envio ?

LUIZA ROCHA

Luiza Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 15:25

Olá Adriana,

É sim, no e-social,  ao enviar ele vai para a categoria invalidados e ao acessar o motivo, informa: Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado. Ação Sugerida: Para classificação tributária igual a [01, 02, 03, 04], informar 0000. Nos demais casos, o valor informado no campo deverá ser compatível com o código FPAS que consta na Tabela 4 (Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros). 

Adriana Atanácio

Adriana Atanácio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 16:04


A empresa é Simples ou Lucro Presumido?

Dias atras estava com esse erro para sincronizar um cliente novo do Lucro presumido (Grupo 2 - ou seja, em atraso)
e que se tornou Simples em Janeiro 2020.
Dava o mesmo erro citado acima, e como solução me pedia para verificar a tabela 22.
Consegui incluindo as duas informações abaixo no cadastro da empresa, Classificação Tributária (e-social):
(Verifique com o contador ou no departamento fiscal estas particularidades)

Na data de abertura: 99 - Pessoas Jurídicas em Geral (Lucro presumido)
Em 01/01/2020: 02 Empresa enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.

Adriana Atanácio

Adriana Atanácio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:38

Bom dia Luiza!

Consulte no fiscal se o Simples da empresa é:
0- Com tributação previdenciária substituída
02- Com tributação previdenciária não substituída

Apos confirmar o tipo de Simples, inclua essa informação no cadastro Geal da empresa.
No meu sistema (contmatic) fica na aba da Folha, como Classificação Tributária (e-social).

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