x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.435

AUX.DESEMPREGO

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 09:40

Minha dúvida é, um individuo que é socio de uma empresa, mas trabalha com carteira assinada em outra, sendo mandado embora da empresa, ele tem direito do seguro desemprego? E se tiver direito, ele quando estiver recebendo o seguro, pode recolher o inss pela empresa que é sócio nesse período, sem pena de perder o seguro? Obrigado.

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 17 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 10:00

Bom dia Carlos.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;

Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;

Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;

Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


OBS: A partir do momento em que ele recolhe o INSS pela empresa da a entende que ele esta tendo rendimentos dessa empresa não tendo direito assim ao Seguro Desemprego.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.