Funcionária entrou de licença maternidade, e o 2° período de
férias venceu. Qual deve ser o procedimento, em vista que a mesma está afastada?
Informamos primeiramente que se o empregador não conceder respectivas férias dentro do período concessivo, este pagará o dobro da remuneração correspondente.
Importa assinalar que o empregado, nessas condições, terá direito a 30 dias corridos de férias, porém faz jus à remuneração correspondente a 60 dias, sem prejuízo do adicional de 1/3 da CF. O gozo, contudo, corresponde a 30 dias.
O pagamento de férias em dobro tem, por conseguinte, caráter de penalidade, imposta ao empregador que descumpre o prazo legal de concessão. Daí o gozo simples e a remuneração dobrada.
Observa-se que o benefício de licença maternidade é previsível, podendo o empregador programar-se para concessão de férias antes destas ultrapassarem o período concessivo. Desta forma, orientamos que o pagamento dessas férias seja feito em dobro, da forma acima explicada.
Vale frisar que somente quando a empregada retornar da licença maternidade é que a empresa poderá efetuar a comunicação do aviso de férias, que deve ser de no mínimo 30 dias antes do descanso.
César!
Estamos aqui pra isso, para debater, ajudar os colegas e principalmente aprender.
Tenho um entendimento diferente mais o que importa e tentar ajudar os colegas.
Abraços :)