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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 17:42

Maria Daniele

DARF 0588 - IRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO 

Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de: 
 
-  comissões, corretagens, 
- gratificações, honorários,  
direitos autorais e 
- remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício ("autônomos").
Incluem-se também o IRF relativo a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário aos trabalhadores portuários avulsos.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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