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Pensão para dependentes de funcionário que teve óbito

Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 16:46

Boa Tarde Colegas, gostaria de ajuda de vocês!
A empresa terá que pagar pensão mensal as duas filhas de empregado que faleceu em um acidente de trabalho, o Juiz está pedindo que no prazo de 10 dias comprove nos autos documentalmente a implantação da pensão mensal às reclamantes a partir da folha salarial a ser paga no mês de Março/2020.
Qual o procedimento que devo realizar? Fazer alguma sefip/gfip? ou simplesmente o deposito do valor em conta destinada será a comprovação???  É possível fazer holerite para elas? 

Nunca ti uma situação assim, estou perdida!!
Desde já agradeço toda a ajuda!!!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 17:07

Daiane,

Veja com o advogado da empresa a ATA DA AUDIÊNCIA pois la consta todos os pre-requisitos para este pagamento, se a retenção de INSS E IRRF ou se e pagamento integral e também o tempo a ser pago.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 17:20

Pois estava lendo e não conta nada de incidência, apenas que receberá 1/6 do salario da época (2015) e que será paga pensão até completarem 25 anos. Estou achando que será apenas a comprovação do deposito em conta! 

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