Ricardo, boa tarde!
É que 05/2021 foi o mês em que iniciou a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o eSocial, pelas empresas do Simples Nacional, e se estava sem movimento em maio, também deveria ter sido entregue.
Como continuou sem movimento nos meses seguintes, não precisou enviar os meses 06, 07, 08 e 09/2021.
Tem de enviar o 10/2021 porque é o mês em que iniciou a obrigatoriedade da DCTFWeb, e só dá para gerar essa declaração se houver o envio anterior do eSocial (e/ou EFD-Reinf).
Continuando sem movimento, não precisa enviar o 11 e 12/2021.
Em 01/2022 envia novamente o eSocial e a DCTFWeb.
A regra básica é; enviar sem movimento no 1º mês em que ocorrer essa situação e depois em janeiro dos anos seguintes, caso continue.
EFD-Reinf: sem movimento, dispensada a entrega.