Guilherme Sanches
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Bom dia pessoal, estou precisando de uma ajuda para esclarecer uma situação.
Em Dezembro tivemos 12 dias de férias coletivas. Agora, uma colaboradora irá sair de férias e será convertido 1/3 em abono pecuniário a pedido dela.
No caso, a colaboradora tem direito ainda a 18 dias de férias (30 - 12 de coletiva).
Em meu entendimento, seriam convertidos 6 dias dos 18 em abono pecuniário - 1/3 referente aos dia a quem direito. E então a colaboradora ficaria 12 dias em casa. Porém, há a questão na CLT que diz que as férias podem ser fracionadas em até 3 periodos desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros dois inferior a 5 dias.
No caso, a contabilidade está realizando o cálculo da seguinte forma: 14 dias de férias + 4 dias de abono pecuniário (que não corresponde a 1/3).
Procurei em diversas fontes, mas não encontrei esclarecimento sobre esta questão especifica.
Alguém poderia me orientar a cerca deste caso?
Obrigado!