Boa tarde!
Você pode incluir no recibo de pagamento do funcionário (holerite) o pagamento 65% ou o desconto 35%, utilizando o evento Auxilio Educação. Conforme previsto no Art. 458 da CLT
O auxílio educação quando concedido ao empregado não representa vantagem salarial, não sendo base para qualquer reflexo de natureza puramente trabalhista. Em que pese a afirmação anterior, do ponto de vista do INSS e FGTS a verba está sujeita à tributação exceto se cumpridos os requisitos qualitativos e quantitativos que a isentam. Na seara do Imposto de Renda o rendimento é chamado de Bolsa de estudos, e tem caráter controvertido, dependendo a sua tributação da possibilidade de ser doação pura ou doação onerosa
Atenciosamente