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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ajuda de Custo

Claudio das Chagas Camargo

Claudio das Chagas Camargo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 14:33

Boa tarde!
A empresa inscreveu o funcionário num curso de Gestão Ambiental no SENAC (Convenio) e ficou acordado que descontaríamos do salário dele 35% do valor da mensalidade. Qual evento devo incluir esse desconto?   Esse valor deve ser incorporado ao salário do mesmo?

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 14:49

Boa tarde!

Você pode incluir no recibo de pagamento do funcionário (holerite) o pagamento 65% ou o desconto 35%, utilizando o evento Auxilio Educação. Conforme previsto no Art. 458 da CLT

O auxílio educação quando concedido ao empregado não representa vantagem salarial, não sendo base para qualquer reflexo de natureza puramente trabalhista. Em que pese a afirmação anterior, do ponto de vista do INSS e FGTS a verba está sujeita à tributação exceto se cumpridos os requisitos qualitativos e quantitativos que a isentam. Na seara do Imposto de Renda o rendimento é chamado de Bolsa de estudos, e tem caráter controvertido, dependendo a sua tributação da possibilidade de ser doação pura ou doação onerosa

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