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Iniciante DIVISÃO 1Cleiton
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Jéssica
Pode sim, mas realize um exame periódico, pois não há impedimentos estando com apto.
Katia Vieira
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Olá Jessica,
Verifique a convenção coletiva da categoria a questão da estabilidade de retorno de férias, por igual prazo dos dias de descanso e até mesmo a indenização.
Espero ter ajudado
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Iniciante DIVISÃO 1Marco Antonio S.
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Tem problemas com futuras demandas trabalhistas, pois a convenção coletiva se for mais benéfica ela tem que ser aplicada, e o magistrado que vier a "julgar" analisará a convenção junto com a CLT e decidira pela lei mais benéfica em favor do empregado...
Só complementando pela CLT não existe problema algum!! tem que observar a convenção coletiva, e geralmente elas tratam de estabilidade ao retorno de Férias e não feriados
Katia Vieira
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Olá Jessica
Não ha previsão na lei , o que pode correr é o colaborador esta protegido pela a Convenção Coletiva e ter a estabilidade.
Espero ter ajudado ...
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