x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 659

DIRF - verbas rescisórias - Campo 6

Bia

Bia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 11:42

o meu sistema puxou os valores no campo 6, porém, quando importou na DIRF não puxou, no caso, eu vou precisar corrigir todos esses informes?

Atenciosamente,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 12:38

Bia, toda a correção feita MANUALMENTE a possibilidade de erro e grande, então sugiro a você e para sua segurança que seu suporte de folha corrija esse erro,ok..
Lembre-se não importa o valor, isso porque o empregado(contribuinte) pode ter mais rendimentos e terá que incluir todos eles, e o sistema da DECLARAÇÃO irá somar, calcular e deduzir aquilo que já foi descontado, outra, vamos supor que um determinado empregado teve dois  durante o ano, um o rendimento tributavel foi de R$ 22.000,00(exemplo) e o outro foi de R$ 10.000,00, nesse caso MUITOS pensam que não precisa declarar por que o rendimento foi abaixo de R$ 28 mil e uns quebrado, MAS para fins do Imposto de Renda (declaração) o contribuinte deve lançar todos os rendimentos, e nesse caso especifico ele irá pagar imposto de renda, isso porque será somado as duas fontes.
E por isso que o valor do INFORME DE RENDIMENTO/DIRF independe do valor.
ok

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.