Luiza
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBom dia! A gente tem uma empresa que era enquadrada do simples, mas nesse ano ela se tornou lucro presumido. Então, se antes era apenas o cálculo básico do INSS, agora tem INSS empresa, RAT e o INSS terceiros. Só que ele tem um saldo de 3 mil e pouco de INSS a compensar que vinha sendo compesado. Agora no lucro presumido, esse valor pode compensar o valor total do INSS ou não abrange INSS terceiros?