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Desconto do vale refeição por falta injustificada

Thomate

Thomate

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sábado | 29 fevereiro 2020 | 21:57

Ganho 3500,00 por mes em escritorio contabil, meu vale refeição é de R$ 19,80 por dia, tive duas faltas durante o mês de fevereiro, sendo que não houve feriado na semana que eu tive essas duas faltas, no mês de Março o valor bruto do vale refeição do mês sem o desconto seria R$ 435,60, porém recebi para o mês de Março R$ 353,60, esse desconto tão grande esta correto? Não sei o que eles descontaram ainda, mas gostaria de saber também se eles podem descontar os 2 dias de falta + DSR de duas faltas (que seria mais 2 dias)?
Por favor me ajudem, eles também descontam dos creditos do bilhete unica uma taxa da SPTRANS não sei do que!

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 08:48

Bom dia!

Desconto de faltas:

Se você faltou sem justificativa a empresa pode descontar o dia da falta + o reflexo do DSR.
Se sua falta foi em 05/02 e outra no dia 12/02, será descontado estes dois dias + os DSR dos
dias 09/02 e 16/02. Ou seja, 4 dias
Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.
 
Desconto do vale refeição:
O benefício de auxílio refeição, é um valor pago por dia efetivamente trabalhado, no caso de faltas justificadas ou injustificadas,
férias, e outros dias não trabalhados o vale refeição não é devido pela
empresa.
Exemplo:
Março/2020 = 22 dias x R$ 19,85 = R$ 435,60
Fevereiro/2020= 02 dias de faltas x R$ 19,85 = R$ 39,70
Saldo para receber = R$ 395,90
Questionar com o RH da empresa por que foi pago R$ 353,60, não sei se existe alguma clausula ou norma interna que altere o valor do VR quando
ocorre falta.
 
Vale transporte:
O benefício de vale transporte segue a mesma linha do auxílio refeição, é um valor pago por dia efetivamente trabalhado, a empresa no caso de
faltas justificadas ou injustificadas, férias, e outros dias não trabalhados
não é devido vale transporte. 

Atenciosamente,



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