Leticia Stefanny Ferreira de Medeiros
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Caros colegas,
Tenho uma dúvida no preenchimento do termo de rescisão.
Na parte FGTS (remunerações) dos parâmetros tem os respectivos campos: Mês anterior e Mês atual, cada um com as opções GRRF e SEFIP. Me foi ensinado que se o funcionário não fosse receber multa deveria preencher os dois campos com a opção SEFIP, na rescisão que estou fazendo o funcionário tem direito a receber a multa e não sei como devo preencher.
Desde já, agradeço.