Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde;
Uma determinada empresa esta com uma de suas funcionarias de licença maternidade, logo no mês 01/2020 não gerou a guia de GPS, pois o valor da licença abateu o valor da guia, e ainda restou um valor de R$ 43,18 para reembolsar.
Este mês a licença tambem ira abater a guia de GPS, minha duvida é ..... mesmo sabendo que a guia de GPS não sera gerada, devo por o valor de reemboslo do mês passado na sefip do mes atual? Ou posso somar todos os valores de reembolso para usar em outro mes quando realmente tera GPS a pagar?