Vitor Albuquerque
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal boa tarde amigos
Estou com um caso bem complicado, uma funcionaria cometeu ato sexual no ambiente de trabalho, isso ouvimos pela "radio peao" então fomos perguntar a ela e meu patrão gravou ela sem dizer a ela, na conversa ela não deixou claro que foi forçada, primeiro ela disse que cometeu o ato, mas em nenhum momento disse que foi forçada que apenas o colega de trabalho pediu e ela simplesmente fez por 5 minutos. Depois ela alega que foi ele pediu e que foi agarrada por trás e ela teve medo e fez o ato pois estava sozinha com ele em uma sala.
Orientamos a fazer o B.O. ela fez e depois nos entregou cópia, mas depois sem dizer o motivo pediu demissão. o outro funcionário ao ser questionado, negou, mas depois admitiu o ato, mas jura de pé junto que não há forçou, que ela consentiu ao ato e entrou em discussão com meu patrão, meu patrão ameaçou dar justa causa se ele não pedisse demissão e deu prazo de 30 dias, ele disse que não ia e acrescentou que ia entrar com rescisão indireta se caso meu patrao nao mandasse ele embora. No momento esse funcionário não vem ao trabalho desde o dia 29/02, o acontecimento do ato foi em 03/02, o B.O. foi feito no dia 06/02.
A minha duvida é se podemos dar justa causa de acordo com o Art 482 da CLT, observando que temos um tempo de 30 dias, se isso não se caracteriza em perdão tácito ? Lembrando que a única prova no momento que temos é o B.O. e as gravações, ainda iremos verificar se alguém se prontifica a ser testemunha, o que vai ser muito difícil encontrar e se também tem câmeras no local.
Espero que me ajudem rsrs