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Assédio Sexual

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 14:21

boa tarde amigos

Estou com um caso bem complicado, uma funcionaria cometeu ato sexual no ambiente de trabalho, isso ouvimos pela "radio peao" então fomos perguntar a ela e meu patrão gravou ela sem dizer a ela, na conversa ela não deixou claro que foi forçada, primeiro ela disse que cometeu o ato, mas em nenhum momento disse que foi forçada que apenas o colega de trabalho pediu e ela simplesmente fez por 5 minutos. Depois ela alega que foi ele pediu e que foi agarrada por trás e ela teve medo e fez o ato pois estava sozinha com ele em uma sala.

Orientamos a fazer o B.O. ela fez e depois nos entregou cópia, mas depois sem dizer o motivo pediu demissão. o outro funcionário ao ser questionado, negou, mas depois admitiu o ato, mas jura de pé junto que não há forçou, que ela consentiu ao ato e entrou em discussão com meu patrão, meu patrão ameaçou dar justa causa se ele não pedisse demissão e deu prazo de 30 dias, ele disse que não ia e acrescentou que ia entrar com rescisão indireta se caso meu patrao nao mandasse ele embora. No momento esse funcionário não vem ao trabalho desde o dia 29/02, o acontecimento do ato foi em 03/02, o B.O. foi feito no dia 06/02.

A minha duvida é se podemos dar justa causa de acordo com o Art 482 da CLT, observando que temos um tempo de 30 dias, se isso não se caracteriza em perdão tácito ? Lembrando que a única prova no momento que temos é o B.O. e as gravações, ainda iremos verificar se alguém se prontifica a ser testemunha, o que vai ser muito difícil encontrar e se também tem câmeras no local.

Espero que me ajudem rsrs

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 17:19

Misericórdia que caso complicado rsrs...
Eu entraria em contato com o Jurídico da empresa, ou um advogado trabalhista para que o mesmo te oriente quanto a melhor alternativa.
Boa Sorte!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 17:29

Boa tarde!

Ato sexual dentro do ambiente de trabalho é demissão (rescisão) por justa causa.

MAS, para que seja realizado a demissão por justa causa, se faz necessário a prova do ato...

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***CCB

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