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Aposentadoria por tempo de contribuição para contribuinte individual

JANE KELE JARDIM DA COSTA

Jane Kele Jardim da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 21:56

Boa noite colegas.


Minha dúvida é relacionada a minha própria situação....eu contribui para a Previdência pela CLT por 25 anos. Tenho 50 anos de idade. Agora estou trabalhando em meu escritório e recolho como contribuinte individual, alíquota de 11% do salário mínimo (plano simplificado da previdência social).
Pergunto se consigo me aposentar pela regra de transição pedágio 100%? Para isso precisarei recolher para a Previdência a complementação de 9% para o plano normal da Previdência?
Agradeço se me orientarem, pois ainda não encontrei nenhuma orientação a esse respeito.

Obrigada.

Jane Kele Jardim da Costa

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 09:32

Jane, bom dia.
Como a reforma foi recente muitas duvidas ainda surgem, então para sua SEGURANÇA aconselho procurar um(a) advogado(a) PREVIDENCIÁRIO.
Pelo seu relato, você só poderá se aposentar com idade minima de 56 anos e 30 anos de contribuições, MAS precisa checar o CNIS para ver como está sua situação perante o INSS, e por isso que é importante consultar um advogado(a), assim você poderá se planejar, ok..

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-10/entenda-regras-de-transicao-da-reforma-da-previdencia

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