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GFIP Empresa Simples Nacional com atividades concomitantes

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 11:15

Bom dia colegas, temos uma empresa que está tributada no Simples pelo anexo I e anexo IV.
Pelas orientações que li, devo gerar duas GPS manualmente, uma com código 2003 - funcionários do anexo I e código 2100 - funcionário anexo IV.
A atividade principal da empresa é do anexo IV, porém tem mais funcionários no anexo I. 
A minha dúvida é: a GFIP eu devo entregar com qual código? 2003 ou 2100?
Ao entregar com código 2003, notei que o valor fica menor, sem o RAT devido. Acredito que se eu entregar com código 2100 e como não optante do Simples, os valores fecharão.
Estou certa nesse raciocínio? Como devo proceder?
Desde já agradeço a quem me ajudar!

Att.,
Emanuela Alves 
Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 15:37

Boa tarde, Emanuela!

Em primeiro lugar deverá configurar o seu sistema de folha para atividades concomitantes, para que dessa maneira o cálculo fique de maneira correta.
Em segundo lugar, deves configurar em cada funcionário quem é do anexo I e quem é do anexo IV e também quem tem as atividades concomitantes (geralmente será quem recolhe o pró-labore e o pessoal do administrativo).
Em terceiro lugar, terás que ver toda a movimentação da competência, pois para o pessoal dos anexos concomitantes é feito um rateio com base numa alíquota resultante da divisão da receita do anexo IV pela receita bruta total do mês.
Em quarto lugar, o cálculo da folha, anexo I terá somente o valor do INSS descontado da folha. Anexo IV terá o INSS descontado + CCP + RAT. Atividades concomitantes terá o INSS descontado + CPP rateado com a nova alíquota+RAT com a nova alíquota.

A GPS deverá ser com o código 2003, pois é empresa do Simples, mas você deverá ignorar a que sai pelo programa SEFIP, pois o mesmo não entende esse tipo de situação.

Caso tenha mais dúvidas, só me chamar....

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 06:36

Emanuela, bom dia 
Tudo bem?
Então estou nessa mesma situação atualmente.
Minha dúvida é qual procedimento devemos fazer no sefip para chegar mais próxima da informação correta à ser declarada. 

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 07:01

Janice Schneider
Bom dia
Então para esses casos onde a empresa possui funcionários alocados na própria obra(empresa) estão no anexo III, e onde os outros funcionários alocados nos tomadores de serviços (obras externas) anexo IV
A GPS será com o código 2003 ok?
Porém se a empresa possui o fpas 515 qual o código de recolhimento devemos considerar?
Se colocarmos no 150 todos os funcionários não estará amarrado com o fpas correto que seria o 507
Se colocarmos o código 115 que está amarrado com o fpas da empresa não conseguiremos declarar e informar os tomadores.
Qual a sua opinião neste caso?

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