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Transferência para outra localidade

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 13:20

"Art. 470. Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25 % dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. "

Pergunto:
O que caracteriza a transferência para outra localidade?
Se um funcionário vai prestar um serviço em outra cidade e volta no mesmo dia, é considerado transferência?

Desde já agradeço.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 21:35

Andrea,

No meu entendimento, a transferência se caracteriza quando o funcionário tem que mudar por completo a sua rotina diaria, ou até mesmo uma mudança de residência. levando em conta a distância onde ele deve trabalhar, por exemplo, requer duas ou três horas de viagem para chegar ao seu local de trabalho, neste caso fala-se em adicional de transferência.
Quando apenas vai trabalhar em outra localidade e volta no mesmo dia, por exemplo, meia hora de viagem para chegar ao trabalho, não se fala em transferência.
Um caso tipico é os bancos, normalmente o pessoal é transferido para agências na cidade vizinha, ou um pouco distante da sua casa.

Espero ter ajudado

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 21:48

Obrigada Edson,

Deixa eu explicar um pouco mais. Trabalho numa empresa de prestação de serviço e atendemos todo Brasil.
Por exemplo agora estamos prestando serviço em Cubatão (estamos em São Paulo). Os funcionários vem até a sede da empresa e vão com o carro da empresa até Cubatão. Isso é considerado transferencia?

Se o funcionário ficar pernoitando em Cubatão a empresa paga o adicional de transferencia, caso volte não (a viagem são contabilizadas como horas trabalhadas). Está correto?

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 10:01

Bom Dia !

Andrea,

O artigo 489 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.
A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 11:57

Olá Andrea,

Ele não tem adcional de transferencia, como sitou a Elisangela o que dispõe o art 489 CLT.
Quanto a ajuda de custo
CLT art. 457 § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado".
De uma lida nesse site, que me de muita ajuda e acredito você terá resposta para sua pergunta
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/hextras_viagem.htm
Att
Vanja

Andrea Rodriguez

Andrea Rodriguez

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 14:34

O texto me ajudou muito, mas em outra situação, os de viagem.
Nós sempre pagamos as horas de viagem, apesar que uma vez tivemos problemas com um fiscal por excesso de hora extra, é que o funcionário estava viajando de onibus (eram 36 horas de viagem) .

Agora pergunto, quando então devo pagar o pagamento suplementar disposto Art. 470?

Nós temos temos serviços em que o funcionário pode ficar de 1 semana a 3 meses fora. Pagamos 25% de adicional sempre que ele dorme fora de seu domicilio, independente da distância ou do tempo, pode ser só um dia como um mês.
A maior dúvida é em caso do funcionário ir para outra localidade e retonar no mesmo dia, ele em direito ao pagamento suplemenar?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 18:25

Andrea,

Também tenho esse problema aqui na empresa, temos uma equipe de montagem industrial, e prestamos serviços em diversas locailidades no Brasil, sempre pago as horas de viagem até o local de trabalho, e quando precisa pernoitar, procuro fazer com que viagem em horário de trabalho, por exemplo, mandamos dois funcionários para o RS, viajaram na segunda feira, as 8:00, começaram a trabalhar no cliente na segunda-feira período da tarde, retornaram na sexta-feira, saindo do cliente as 12:OO hs. Neste caso não pago nenhuma hora extra. Nunca paguei adicional de transferência, pois nunca precisaram se mudar para outra localidade. Já tive os documentos auditados pelo MTB e não tive problemas.

Espero ter ajudado

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 18:37

Olá Andrea,


Não, ele só tem direito a esse adcional de transferencia se for efetivamente transferido pra outra localidade, a pernoite não carecteriza transferencia e sim viagem. Porque como sitado pelo art 489, "domicilio é onde o funcionario reside em definitivo". Essa transferencia pode ser definitiva ou transitória, entende-se por transitória aquela em que o funcionário ficara por algum tempo( meses) em outra cidade e não somente uma noite. Esse é o meu entendimento Andrea, mas pelos julgados trabalhistas que andei lendo considero que tem fundamentação legal.

Att
Vanja

Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 11:19

Bom dia!

Estou com uma dúvida:

Um funcionário contratado como vendedor externo (CLT) trabalhava na região da sua residência. Foi proposto um trabalho de vendas em outra região sendo necessária mudança de endereço dele para uma outra cidade mais próxima da região para onde ele foi trabalhar. Foi aceito por ele.
Não houve mudança da empresa, o funcionário continua na mesma empresa, mas morando em outra cidade. O que a empresa tem que pagar para esse funcionário? É preciso algum documento de que ele concordou com essa situação?

Desde já agradeço se alguém já passaou por essa situação e puder ajudar.

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