Boa tarde, Judite!
CASO 1-) ref. a questão anterior - Fiz um levantamento e percebi que aconteceu o seguinte:
12/2019 = a GPS e o FGTS foram calculados certos com os 03 funcionários (incluindo o que está afastado com recolhimento do FGTS do 13o. Salário a que teve direiro...ok)
Em 01/2020 eu refiz a SEFIP, porque alterou o motivo de afastamento do funcionário e foi ai que eu acabei deixando o Afastado na modalidade zero e os demais na modalidade 9, gerando assim a confissão de divida do valor do FGTS sobre o 13o. Salário.
Como faço para corrigir para que seja desconsiderada a confissão de divida do FGTS ?
CASO-2) Hoje recebi um atestado de 90 dias com a data de 20/02/2020.
Já lancei o afastamento na folha da Contmatic e reprocessei a folha de 02/2020.
Como não vai ter nenhum recolhimento, apenas a informação do afastamento, posso enviar a SEFIP com todos os funcionários na modalidade 9 ?