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Ofensa de funcionário para funcionário

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Domingo | 8 março 2020 | 00:16

claro que sim !!!! faça uma advertência e pegue assinatura de duas testemunha, 

A CLT prevê demissão por justa causa diante da reincidência dos seguintes acontecimentos:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

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