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Sefip x Ação Trabalhista

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 16:51

Boa tarde amigos do fórum,
Uma decisão judicial ficou designado o pagamento de x valor referente a 100% das parcelas de natureza indenizatória entre elas FGTS + 40%  sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Devera ser anotado na CTPS o vinculo para que o reclamante de entrada no seguro desemprego, anexando o Termo de Audiência.
Como não houve ha incidência de contribuição previdenciária, é preciso elaborar SEFIP de reclamatória ou só proceder as anotações ,determinadas na CTPS ? Se for somente as anotações eu preciso discriminar algo em anotações gerais ?

Grato

Rosana

Rosana

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 10:23

Jaqueline , quanto ao débito do FGTS da empresa , como fica na Caixa , referente à este funcionário que entrou no acordo ?

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