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Reconhecimento de Vínculo - Livro de empregados

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 08:03

Bom dia a todos!

Estou com um caso em que a funcionária ganhou o reconhecimento de vínculo e teremos que fazer a anotação em carteira, bem como os recolhimentos previdenciários.
Com relação ao livro de registro como fica? Devemos anotar algo?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 14:39

Carlos Alberto dos Santos boa tarde!

Obrigada.

Você sabe me dizer se é preciso enviar o CAGED, a RAIS e o E-social dessa pessoa? 

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 11:02

Bom dia Carlos!

Agradeço pela ajuda.

Será que você consegue me dar uma outra luz? Apareceram 02 processos de uma vez para eu fazer, imagine como estou rsrs

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 12:23

Viviane, boa tarde.
Eu, no seu lugar, faria o que o advogado pediu, isso porque se houver algum problema ele(advogado) será o responsável, mas lembre-se pegue essa orientação dele por escrito, isso porque 99,99% dos advogados nunca admite erro.
Agora se ele não quiser fazer por escrito, então converse com sua chefia, e eles decidiram.
Todas as reclamações trabalhista tem a PLANILHA DE CALCULO Homologada pela Justiça, e através dela que determina o valor a ser pago,  onde constam os meses que foi apurado as horas extras e sobre aviso no seu caso.

12.99768.5454  - whatsapp.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 13:16

Muito obrigada por sua atenção Carlos, farei exatamente assim!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Papa Francisco

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