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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cristiane de C. C. Xavier de Gois

Cristiane de C. C. Xavier de Gois

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 17:25

Estou fazendo a Dirf pela primeira vez e estou com algumas dúvidas, ja pesquisei mas não encontrei as respostas para o que procuro;

1 - Devo informar a DIRF 2010 pra todas as empresas ou apenas para as empresas que tiveram IRRF no ano 2009?

2 - As informações ref. IRRF na folha pagto 12/2009 com pagamento em janeiro/2010 devem ser informadas na DIRF 2010 ou DIRF 2011?

Agradeço desde já atenção.

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 17:41

Cristiane!
Devem ser informados todos os funcionários com retenção e também todos aqueles que receberam acima de R$ 6.000,00( Seis Mil Reais)Anual.

Se for IRRF na remuneração de funcionários em 12/2009 que foi pago em janeiro/2010 é informado na dirf em 2011.Assim como o pagamento de 12/2008 que receberam em 01/2009 será informado nesta dirf de 2010.

Também não esqueça se a empresa não sofreu retenção de IR ou PIS/COFINS/CSLL nas notas fiscais de prestação de serviços caso aja alguma,estas retenções também são informadas na Dirf.

Abraço!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 11:56

Jacqueline,

Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005

art. 13:

§ 3º A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados devem ser somadas às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto de renda na fonte e às deduções.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8 de 10 de janeiro de 2003
-----------------------------------------------------------
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). COMPETÊNCIA. FÉRIAS E SALÁRIOS. DEDUÇÕES EM SEPARADO Qualquer complementação ou resíduo de gratificação natalina (13º salário) referente ao exercício de 2001, porém paga em ja neiro de 2002, deverá ser considerada para fins de retenção na fonte e preenchimento de DIRF, no ano-calendário em que tiver sido efetivamente paga, portanto no de 2002. O cálculo do imposto de renda na fonte relativo a férias deverá ser efetuado s eparadamente daquele que incidir sobre os salários, sempre com base na tabela progressiva e, por conseguinte, as deduções de dependentes ali previstas também assim deverão ser tratadas.

PLR - Sim Informar em rendimentos tributaveis
INSS FErias -Informar no mes de pagto das ferias


Duvidas Postar

Att

Elisangela

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 14:57

Jacqueline boa tarde,
Salario familia é informado na ficha rendimentos isentos outros rendimentos.
É informado o total de pagamentos durante o ano.
Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 17:34

Jacqueline,
Não tem como voce informar mes a mes, visto que somente vai sair no comprovante de rendimentos na linha 07 - Outros (especificar).
voce vai somar os valores pagos nos meses de Janeiro (competencia dezembro) à Novembro, caso o salario seja pago no mes seguinte, ou no proprio mes de competencia caso os salarios sejam pagos no proprio mes.
Quanto a Lei é o Regulamento do Imposto de Renda.
Att.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 08:22

Bom dia a todos, estou com uma dúvida, eu sei que devo mandar os informes de rendimentos para todos os funcionários até dia 26/02/2010.
Mais a minha dúvida é se devo entregar estes informes para todos sem excessão ou se devo entregar para todos aqueles que receberam de R$ 6.000,00 para cima.

Alguém pode me esclarecer esta dúvida ?

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 08:52

Boa dia!


Rafael,

Se o declarante estiver obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar, também, todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), inclusive para os códigos 0561 e 0588.
Serão, ainda, informados os rendimentos referentes aos benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter ocorrido retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.




Wellington Resende

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 09:52

Prezados Senhores,

Estamos com uma dúvida em relação ao preenchimento da DIRF na parte de pessoas jurídicas (prestadores de serviços).
O mês que não teve retenção na NF de pessoa jurídica deverá ser informado o rendimento tributável também com o imposto zerado ou nesse caso nem deverá ser informado?
Informamos o rendimento tributável somente ref. ao mês que teve retenção?
Verificar o artigo 14 da IN 983 de 18/12/2009 e no paragrafo 3º letras "a" e "b".

Sirley Dias

Sirley Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 11:15

Estou com dúvida sobre prestadores de serviços. Condominio, prestadores de serviço (Limpeza, Vigilancia, Manutenção) é necessario informar a retenção 1708?
Fiquei na dúvida, devido a observação no anexo II da IN 983.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 08:40

Bom dia!
Walter Venâncio de araujo junior,




Estou passando esse link, lá você encontrará sua resposta.
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=19200
Obs.: Já existem diversos assuntos relacionados à (dirf) se precisar acesse o link abaixo.
Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=dirf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.google.com.br
Se continuar com duvidas, volte a postar que algum colega vai te ajudar.


Bom trabalho,
Wellington Resende.

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Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 08:55

Elisangela, Bom dia!

Sobre sua duvida, tenho o seguinte entendimento, se houve retenção não há porque não informar na dirf perante a receita federal brasil.


Art. 10. O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis pagos ou creditados, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem como o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições, retidos na fonte, especificados na Tabela de Códigos de Receita Obrigatórios, constante do Anexo II, ressalvado o disposto no § 1º do art. 4º.


Art. 11. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

Se alguem tiver outra opinião sobre o assunto, seria interessante o mesmo expor.


Wellington Resende.

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Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 12:45

Boa tarde.
Nao sei se alguém pode me ajudar. Estava pensando esses dias e surgiu uma dúvida.
Na página da receita diz quem deve entregar a DIRF
"Resposta: Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros":

Minha dúvida é a seguinte: Uma pessoa prestadora de serviço de consultoria em informática deve fazer a DIRF?
Essa empresa só presta serviço, o funcionário é o próprio dono e só recebe os rendimentos de outra PJ.
Se sim, aonde informo os valores? Procurei e nao encontrei nenhum campo, só achei os campos das retenções da Fonte.

Outra dúvida é quanto a retirada de Pro labore. Devo encaminhar a DIRF por causa da retirada de pro labore e distribuição de lucros?

Se alguém puder me ajudar..

Obrigado.

Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 19:13

Boa noite Elisangela.

Entendi sua resposta. Dei uma olhada em outros tópicos e vi que em alguns tem a informação que a empresa prestadora (que emite nota) nao precisa fazer a DIRF e sim aquele que reteve. Ai sim entra o código 0588, nao é?

Minha dúvida agora é quanto ao pro labore e a distribuição de lucros. Será que preciso informar na DIRF ou fazer a DIRF? Se precisar estou "frito", pois nao mandei...
OU então só gero o informe para poder fazer a declaração?

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 17:00

Boa Tarde Srs.

Uma Empresa Enquadrada no Simples - Nacional; à mesma emitiu vendas de mercadorias no Cartão de Credito exercicio 2010, ou seja, à mesma tem por obrigatoriedade de apresentar a DIRF? Se não apresentar qual será o valor da multa e o Prazo de entrega da mesma??

Desde já Obrigado!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 08:43

Mauro bom dia!

Se não ha retenção na fonte não ha informação na DIRF.
Não tem como enviar DIRF sem movimento.
Sobre o seu exposto não sera necessario a entrega.

Para maiores informações acesse esse link Receita Federal.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.

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