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Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 15:34

Boa tarde, 

Se a empresa der aviso previo para um colaborador, ela pode antes de chegar a data da demissao, cancelar o aviso previo? Quanto tempo apos o cancelamento pode dar o aviso novamente ao mesmo colaborador? Ha algum disposto legal que trate do assunto?

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 16:14

Boa tarde Karina,

Realmente não ha nada que impeça de conceder um novo aviso apos o cancelamento do anterior, pesquisei bastante, mas não encontrei nada que proiba. 
Ja sobre o cancelamento encontrei no Art. 489 da CLT a base legal, desde que haja concordancia de ambas as partes.

Grato pela atenção!

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