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JAILSON SOARES CAMPELO

Jailson Soares Campelo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 10:25

Olá,

Essa expressão normalmente é associada ao funcionário no regime de contratação CLT. Se tratando de comprovante de renda a declaração anual do Mei, juntamente com a DIRPF justificariam tais rendimentos.

Entretanto, se ainda assim não for satisfatório, poderá ter como base as notas fiscais emitidas em um determinado mês, esse termo holerite não recomendo utilizar para o MEI para não configurar relação empregatícia.

O que pode ser feito é um comprovante de renda, contendo data, valor, assinatura do contador e dados do microempreendedor individual. 

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