Boa tarde,
A NOTA ORIENTATIVA 2019.20 do eSocial explica muito bem essa situação.
No exemplo em questão, o funcionário deverá determinar a ordem de desconto, vamos supor que a ordem seja primeiro a A, segundo a B e por fim a C.
1º) A empresa A deverá Calcular o Salário Base de 4.777.96 e descontar 527,84 do segurado
1ª Faixa: 1.045,00 * 7,5% = 78,37; +
2ª Faixa: 1.044,60 * 9% = 94,01; +
3ª Faixa: 1.044,80 * 12% = 125,37; +
4ª Faixa: 1.643,56 * 14% = 230,09.
2º) A empresa B deverá considerar o Salário de Contribuição da Empresa A para controle do limite de contribuição e do enquadramento da Alíquota.
Controle do Teto: Somando 4.777,96 + 1.767,41 é igual a 6.545,37, o superior ao teto que é 6.101,06, assim, deverá considerar como salário de contribuição para a Empresa B somente 1.323,10 (6.101.06 - 4.777,96).
Enquadramento da Alíquota: Na empresa A já alcançou a alíquota de 14%, portanto a empresa B deverá apurar o desconto do segurado aplicando a alíquota de 14%
INSS: 185,23 (1323,1*14%)
3º) A empresa C não deverá descontar nenhum valor a título de INSS, pois o Salário Base já alcançou o teto nas empresas anteriores.
É um pouco confuso, mas espero ter ajudado.
Atenciosamente,