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Contrato verde amarelo/ MP 905

Giovanna

Giovanna

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 14:07

Pelo que entendi da MP 905 é que as empresas que optarem pelo contrato verde amarelo estarão isentas de pagar o valor de 20% da contribuição patronal. 
Mais alguém sabe me dizer se o valor do INSS será descontado normalmente do funcionário? Mesmas alíquotas que nos demais contratos? 

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 15:00

Boa tarde Beatriz,

Sim, o empregador de trabalhados Verde e Amarela ficarão isentos da cota patronal de 20% e dos terceiros 5,8% e recolherá 2% de FGTS e o RAT conforme CNAE Preponderante e Agentes Nocivos. Em relação ao segurado, o desconto será normal.

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