Mariana
Iniciante DIVISÃO 3, Instrutor(a) Olá pessoal, boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
Em uma empresa, um funcionário horista pode ser deixado em casa, sem trabalhar, e sem remuneração?
Tem algo na CLT sobre?
obrigada.
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Mariana
Iniciante DIVISÃO 3, Instrutor(a) Olá pessoal, boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
Em uma empresa, um funcionário horista pode ser deixado em casa, sem trabalhar, e sem remuneração?
Tem algo na CLT sobre?
obrigada.
Jaqueline
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosLuciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Mariana
Situação complicada, entendo que o único jeito que não daria problema seria se esse empregado fosse registrado como trabalhador intermitente e me parece que esse não é o seu caso.
Mariana
Iniciante DIVISÃO 3, Instrutor(a) No caso, para ser intermitente, teria que estar sinalizado isso na carteira e contrato, certo?
Se não, o profissional fica sem remuneração, mesmo com dedicação e a disposição a empresa.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Mariana
Sim, o trabalho intermitente tem q sinalizar na CTPS e também na modalidade de contratação.
Mariana
Iniciante DIVISÃO 3, Instrutor(a) Pessoal, bom dia.
Desculpe insistir nisso, mas fico preocupada porque essa é a minha real situação.
Fui contratada como horista e erradamente, não foi estipulado a minha carga horária mínima.
Na época, por desconhecer sobre esse tipo de contratação, nem atentei para esse fato.
Então desde Fevereiro, fui colocada em casa, sem trabalhar, sem receber e sem ter contrato suspenso.
Não sei como me reportar a eles de forma que tenha um respaldo na lei de que isso não é correto com o funcionário que nunca teve contrato intermitente. No momento me encontro contratada, sem renda, sem possibilidade de correr atrás de seguro desemprego e muito menos da atual ajuda do governo, porque teoricamente eu não me enquadro no grupo de necessidade já que tenho a carteira assinada.
Se alguém puder me ajudar, fico muito grata.
Atenciosamente, Mariana.
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